Não existe, na bibliografia sobre controles internos, uma padronização para os atributos e classificação do controle interno. Cada instituição profissional e/ou cada autor, acabam utilizando o seu entendimento sobre a categorização do controle, os quais, não necessariamente seguem o mesmo padrão.
Esta falta de padronização gera
alguns entendimentos equivocados, o que impacta negativamente o entendimento da
primeira linha de gestão sobre este importante instrumento para a mitigação dos
fatores de riscos.
Este artigo, tem como objetivo,
trazer para nossa reflexão, uma visão mais estruturada para o tema controles internos,
e quem sabe iniciar uma padronização conceitual.
Para que possamos iniciar esta
jornada, vamos, primeiro, com base no COSO ICF, relembrar o conceito de
controle interno.
Ele diz que:
“Controle interno é um evento ou ação, formalizada em políticas e procedimentos, a qual tem como objetivo a mitigação da probabilidade do evento de riscos se materializar e impactar adversamente a capacidade do processo em alcançar seus objetivos.”
Analisando esta definição, dois
pontos ficam claros:
·
A existência
de um controle interno está intimamente relacionada com seu alinhamento na mitigação
de um ou mais fatores de riscos,
·
E que ele
somente é efetivo quando existe condição da gestão da probabilidade. Ele não é adequado
e nem efetivo para a mitigação do impacto.
Agora vamos entender a diferença
entre o controle e uma tarefa. Ainda encontro muita confusão no entendimento destes
conceitos nas organizações. É muito importante, para a qualidade do gerenciamento
de riscos e dos processos, saber identificar de forma clara o controle,
diferenciando-o de uma tarefa, principalmente quando estamos modelando ou
mapeando um processo operacional.
Vejamos o conceito de tarefas:
·
Tarefa – Por conceito, uma tarefa é uma atividade que
deve ser realizada para auxiliar o processo operacional alcançar seus objetivos
e entregas. Pode ser uma emissão, registro, cálculo, listagem, arquivamento,
elaboração, preenchimento e outros,
Agora, vejamos o controle:
·
Controle – É uma ação que visa mitigar a materialização de
um evento de risco que impactará adversamente a realização de uma tarefa,
processamento de dados e/ou informações, ou na qualidade do produto objeto do
processo. Pode ser uma revisão, conferência, recálculo, aprovação, validação,
autorização e outros.
Em tese, a atividade de controle é
a ação que confirma que a tarefa ou processamento foi realizada em conformidade
com os procedimentos pré-estabelecido.
Qualquer não conformidade na
tarefa executada é prontamente identificada pelo controle, solicitando assim,
que a tarefa seja retrabalhada. Não permitindo que esta não conformidade contamine
o processo e impacte na qualidade do produto do processo.
Esta dinâmica de “Fazer” e “Revisar”,
durante o processamento das atividades, aumenta a capacidade do processo em alcançar
seus objetivos e entregar produtos com a qualidade requerida.
Prosseguindo em nossa caminhada, precisamos
agora, conhecer os atributos do controle interno. Estes atributos são
importantes para que possamos modelar ou avaliar um controle interno, principalmente
na avaliação do desenho (eficiência) do controle.
De forma objetiva, os atributos
básicos do controle são: objetivo, ação, evidência e periodicidade.
Vejamos estes atributos com um
pouco mais de detalhe:
·
Atributo I -
Objetivo: Se relaciona com o fator de
risco que mitiga, é possível dizer que ele é a visão positiva do fator de
risco, exemplo:
o Fator de Risco: registro errado, no sistema, das informações da nota fiscal.
o Objetivo do Controle: Assegurar a consistência do registro da nota fiscal no sistema eletrônico.
·
Atributo II
- Ação: é a atividade de execução do
controle, pode ser uma revisão, uma conferência, um recálculo, uma aprovação e
etc. Levando em conta o exemplo no item I, podemos exemplificar a ação:
o Ação do controle: Conferência dos dados registrados no sistema em comparação com a nota fiscal.
·
Atributo III
- Evidência: é a
“marca” que demonstra que o controle foi executado, podendo ser um carimbo, um
visto, um tick, um check box no sistema, um log, um e-mail e outros.
Considerando o exemplo acima, podemos dizer que a evidência é:
o Evidência: Marca de conferido, em um check box na tela do sistema onde acontece o registro da nota fiscal.
·
Atributo IV
- Periodicidade: Refere-se quando
o controle precisa ser executado, o qual pode ser diário, semanal, mensal, por
evento e outros.
o
Periodicidade: A conferência do registro da nota fiscal no sistema
deve acontecer a cada evento de registro.
Observe que estes atributos nos
proporciona uma visão mais detalhada do controle, o que para os profissionais
especialistas em controles internos e/ou os auditores internos, é essencial
para que possam modelar, avaliar a eficiência e/ou eficácia do controle.
Agora, para a complementarmos este
entendimento, é importante também definirmos os tipos de controle, tomando como
base as características de execução. Podemos classificar o controle em: manual,
eletrônico e automático.
·
O controle
manual é aquele que precisa apenas do indivíduo para ser executado,
·
Enquanto que
o controle eletrônico precisa do indivíduo interagindo com o sistema
eletrônico,
·
E o controle
automático, precisa apenas do sistema para ser executado.
Antes dos sistemas eletrônicos, os
controles eram manuais. Com a aplicação dos sistemas eletrônicos nos processos
corporativos, os controles migraram para controles eletrônicos. Agora, com a convergência
da automação e digitalização dos processos operacionais, estamos vivenciando a segunda
onda dos controles, também convergindo para controles automatizados, baseados
principalmente em algoritmos.
Para complementar nosso estudo
sobre controles internos, precisamos trabalhar o entendimento sobre a natureza
do controle.
A visão que trazemos sobre a
natureza do controle é baseada em uma visão de processo, o qual tem o início, o
processamento e no final a entrega de seus produtos.
Considerando isto, definimos a
natureza conforme a essência do controle, podendo ser: preventivos, detectivos
e corretivos.
Vejamos o conceito e a definição
de cada uma delas:
· Os controles preventivos são aqueles localizados antes do inicio do processo. Eles têm como objetivo prevenir o acesso de pessoas sem perfil ou autorização, documentos incompletos ou errados, dados ou informações não autorizadas e etc.
· Os controles detectivos são os controles existentes durante o processamento das atividades do processo, após do início até o final do processo. O objetivo destes controles é mitigar a probabilidade de a tarefa ser executada fora do previsto e/ou das informações ou dados serem processados sem consistência e/ou integridade. Eles detectam, e solicitam a correção, antes de passar para a próxima tarefa.
·
Já os controles
corretivos, são os controles executados sob o produto oriundo do processo, os
quais tem o objetivo de solicitar a correção do produto do processo, se for
identificado alguma anomalia ou problemas de qualidade, de integridade e/ ou de
consistência do produto do processo.
Lembre-se que a efetividade do
controle interno está relacionada com sua capacidade de trazer o fator de risco
para um nível aceitável de risco, o qual deve estar alinhado ao apetite a risco
definido pela corporação.
Agora já temos uma visão mais
estruturada sobre os atributos e natureza dos controles internos, entretanto, é
importante salientar que estes controles devem fazer parte de um conjunto sistêmico
e integrado aplicado no processo operacional, o qual chamamos de sistema e
controle interno, mas isto será tema para um outro artigo
Espero que este artigo o ajude a se
aprofundar no estudo sobre controle interno e com isto consolidar sua compreensão
sobre o tema, mas no final de tudo, o que importa é que você,
Seja Feliz!
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